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15 de julho de 2014

Onda de calor - Cuidados a ter...

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se no período de 15 a 16 de julho de 2014, tempo quente, com valores de 37 a 40 °C de temperatura máxima.

Face ao aumento das temperaturas (calor), recomenda-se a observação das seguintes medidas de auto proteção:
- Beba água com regularidade ou sumos de fruta natural sem adição de açúcar;
- Evite a exposição ao sol nas horas de maior calor (aproximadamente entre as 11h00 e as 16h00);
- Evite bebidas alcoólicas ou com elevados teores de açúcar;
- Evite fazer atividades que exijam muito esforço físico, particularmente nos períodos de maior calor;
- Se viajar de carro, escolha horas de menor calor. Não permita que pessoas (especialmente crianças e idosos) e/ou animais fiquem dentro da viatura ao sol;
- Esteja atento a pessoas mais vulneráveis, especialmente crianças e idosos;
- As pessoas que sofram de doença crónica, ou que estejam a fazer uma dieta com pouco sal, ou com restrições de líquidos, devem aconselhar-se junto do seu médico;
- Os recém-nascidos, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas doentes, podem não sentir, ou não manifestar sede, pelo que estão particularmente vulneráveis – ofereça-lhes água e esteja atento.

27 de junho de 2014

Alentejo sem fogos !

A Protecção Civil informa que durante o período crítico e sempre que o Risco de Incêndio Florestal seja superior a elevado, vigoram as seguintes medidas de carácter preventivo:

PERÍODO CRÍTICO
- É estabelecido que o período crítico, para o ano de 2014, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora no período de 1 de julho a 30 de setembro, ao abrigo da Portaria n.º 110/2014, de 22 de maio.

USO DO FOGO
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;
- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;
- O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 000 kg;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, recomenda-se que os agricultores possam ter preparado um trator com grade de discos para, caso necessário, efetuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas.

24 de junho de 2013

Protecção civil: Aviso a toda a região Alentejo

PERÍODO CRÍTICO
É estabelecido que o período crítico, no âmbito do sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora no período de 1 de julho a 30 de setembro, ao abrigo da Portaria n.º 202/2013, de 14 de julho.

USO DO FOGO
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;
- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;
- O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10.000kg.
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais recomenda-se que os agricultores tenham preparado um trator com grade de discos para, caso seja necessário, efetuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas.