A Protecção Civil informa que durante o período crítico e sempre que o Risco de Incêndio Florestal seja superior a elevado, vigoram as seguintes medidas de carácter preventivo:
PERÍODO CRÍTICO
- É estabelecido que o período crítico, para o ano de 2014, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora no período de 1 de julho a 30 de setembro, ao abrigo da Portaria n.º 110/2014, de 22 de maio.
USO DO FOGO
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;
- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;
- O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.
MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 000 kg;
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, recomenda-se que os agricultores possam ter preparado um trator com grade de discos para, caso necessário, efetuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário...