22 de abril de 2016
21 de abril de 2016
20 de abril de 2016
19 de abril de 2016
18 de abril de 2016
16 de abril de 2016
15 de abril de 2016
Ciências do solo, regadio e drenagem em debate
VII Congresso Ibérico das Ciências do Solo (CICS 2016)
VI Congresso Nacional de Rega e Drenagem
13 a 16 de Setembro de 2016
(call for papers: 30.Abr.2016)
Toda a informação AQUI
14 de abril de 2016
13 de abril de 2016
Feira medieval de Évora adiada
Feira Medieval de Évora adiada devido a previsões de mau tempo
Foi adiada para data a anunciar a 7.ª edição da Feira Medieval de Évora. A iniciativa iria decorrer esta semana, entre 14 e 17 de Abril, na Praça 1.º de Maio, mas teve de ser adiada devido às previsões de mau tempo para os próximos dias.
12 de abril de 2016
11 de abril de 2016
8 de abril de 2016
7 de abril de 2016
6 de abril de 2016
Viva a Comunidade Regional do Alentejo ! (Declaração de Tróia)
O Congresso de Tróia - AMAlentejo - aprova declaração em que se compromete a recolher 35.000 assinaturas para propôr ao Parlamento a criação da Comunidade Regional do ALentejo !
MÃOS À OBRA
DECLARAÇÃO DE TRÓIA
COMUNIDADE REGIONAL DO ALENTEJO
Modernizar o Estado descentralizando
mais Cidadania – mais Poder Local – mais Democracia - melhor Alentejo
1. o imperativo da modernização administrativa é indissociável da descentralização do Estado, num
quadro de fortalecimento da unidade e coesão nacionais e do reforço da confiança dos cidadãos na
administração pública, preocupações acauteladas há quatro décadas, por várias vezes reconfirmadas,
quando na Constituição da República foi consignado o Poder Local Democrático, consubstanciado nas freguesias, nos municípios e nas regiões administrativas , enquanto pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático, com autonomia administrativa e financeira própria e específica, em consonância com uma moderna repartição de funções entre as Administrações Central e Local, tal como acontece nos demais países que apostam na descentralização ;
2. a descentralização da Administração Pública - algumas vezes tentada, como com a aprovação da Leiquadro das Regiões Administrativas, mas sempre adiada, com reconhecidos prejuízos para os territórios e para os cidadãos - constituirá o terceiro pilar em falta no triângulo do Poder Local constitucional, o pilar intermédio de ligação entre os dois níveis de administração pública já existentes (Administração Central e Administração Municipal): As Regiões Administrativas do Continente;
3. a obra realizada ao serviço das populações nos últimos 40 anos pelo Poder Local – Freguesias e
Municípios – e o papel relevante dos trabalhadores das autarquias na execução da mesma constitui uma realidade reconhecida pelos cidadãos de todos os quadrantes políticos e em todo o território nacional, quer pelo seu contributo no consolidar das novas instituições democráticas quer pela notável contribuição que deu para a efetiva melhoria da qualidade de vida das populações, nas transformações sociais, culturais, económicas e ambientais das comunidades, e na valorização, promoção e proteção do território;
4. o Poder Local é o primeiro degrau da democracia. São as eleições para o Poder Local que contam com maior participação das populações. Poder Local é sinónimo de democracia representativa e também de democracia participativa que importa aprofundar mais;
5. o Povo Alentejano há muito que manifesta a sua vontade de ver criadas as Regiões Administrativas
enquanto instrumento de apoio ao desenvolvimento regional, reclamando a sua instituição repetidamente, tanto através dos seus legítimos representantes locais e dos mais representativos agentes económicos, sociais e culturais, como em múltiplos fóruns, como os dos participados, plurais e representativos congressos regionais e movimentos cívicos (“Congressos sobre o Alentejo- Semeando Novos Rumos”, o “Movimento do Alentejo pela Regionalização e o Desenvolvimento – MARD” ou o movimento “Alentejo: SIM à Regionalização por Portugal”) vontade e reclamação que validou democraticamente com o seu voto no referendo de 8 de Novembro de 1998.
6. apesar de formalmente extintos os Governos Civis dos distritos, subsistem em muitos setores da
administração serviços de base territorial distrital, em paralelo com outras e variadas geometrias geográficas, consoante o ministério de que dependem, espelho de uma administração obsoleta a funcionar numa lógica burocraticamente verticalizada; e que, ao invés do atual modelo pulverizado com estruturas desconcentradas do Estado manifestamente ineficazes, a descentralização administrativa, configurando o pilar da autarquia regional, prosseguirá uma estratégia de coesão económica, social e cultural para todo o território, integrando e coordenando serviços - moderna, participada, democrática, representativa, plural e transparente - visando a aproximação dos cidadãos à administração e a redução das assimetrias regionais.
O Congresso AMAlentejo declara:
a) o empenho e determinação de AMAlentejo em prosseguir a ação na defesa, valorização e
aprofundamento do Poder Local Democrático reclamando de todas as instituições o cabal respeito pela sua autonomia administrativa e financeira.
O Congresso AMAlentejo declara:
b) 40 anos depois é tempo de procurar novas formas que conduzam ao cumprimento dos
princípios fundamentais da Constituição da República. É tempo de trabalhar para dar início a um o processo que conduza à imprescindível e inadiável reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos perspetivados na Constituição da República. Processo que conduza à descentralização/desconcentração da Administração Central, para níveis territoriais adequados, que respeite e fortaleça o Poder Local e abra caminho à criação e instituição das Regiões Administrativas do Continente.
O Congresso AMAlentejo declara
c) a criação da Comunidade Regional do Alentejo como a solução transitória mais adequada e
capaz de contribuir para esse processo até à efetiva criação e instituição das Regiões Administrativas, com os seus órgãos representativos eleitos direta e democraticamente pelo Povo, como consagra a Lei Fundamental do País.
d) a criação da Comunidade Regional do Alentejo não pretende substituir a regionalização nem
definir qualquer modelo para a mesma. Pretende apenas, com ganhos para a democracia e para as
populações, sem custos financeiros para os contribuintes nem impactos no Orçamento de Estado,
substituir a administração regional desconcentrada existente, por um moderno PODER LOCAL
REGIONAL, DEMOCRÁTICO, PARTICIPADO, REPRESENTATIVO, PLURAL E TRANSPARENTE;
e) a criação da Comunidade Regional do Alentejo constituirá um passo importante, um passo
intermédio, que contribuirá para minimizar a situação anómala existente na organização democrática
do Estado em matéria de Poder Regional, um passo que, acima de todos os legítimos interesses
partidários, deve mobilizar todas e todos os que amam o Alentejo.
O Congresso AMAlentejo declara que
f) a criação da Comunidade Regional do Alentejo, constitui uma via que, no respeito pela
Constituição da República, cria um novo patamar de intervenção do Poder Local, num nível territorial mais consentâneo com a realidade e necessidades do Alentejo, que deve contribuir para a
modernização do Estado, que articule com os demais níveis da administração, que integre e coordene
serviços, implantado racionalmente em todo o território da região, promotor do equilíbrio da presença
dos serviços públicos nos diversos centros urbanos estruturantes. Um Poder Local de base regional
eleito pelo voto dos mais próximos representantes do Povo, por estes dirigido, que represente e defenda os interesses e aspirações de todo o Alentejo junto da Administração Central e das instâncias europeias até à criação e instituição das Regiões Administrativas do Continente.
g) a criação da Comunidade Regional do Alentejo deve abrir espaço a uma participação efetiva
dos Municípios através de um Modelo Orgânico que tenha em consideração o Quadro Legislativo atual sobre o Associativismo Municipal, nomeadamente: as Áreas Metropolitanas e as Comunidades
Intermunicipais (CIM’s). O Modelo deve, ainda, tendo em consideração o Princípio da Subsidiariedade, permitir a integração de competências delegadas pela Administração Central que sejam consideradas importantes para o adequado desenvolvimento do território regional. Deve consagrar, também, um espaço de intervenção das estruturas desconcentradas da Administração Central e de um conjunto de organizações económicas, sociais e culturais regionais no âmbito de um Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Regional. Uma participação mais abrangente em que cabe uma nova capacidade de intervenção quanto ao controlo, acompanhamento e gestão dos fundos comunitários, à elaboração de instrumentos de planeamento, ordenamento e desenvolvimento e à gestão de recursos naturais.
h) a Comunidade Regional do Alentejo combinando descentralização e desconcentração, deverá
assumir competências da atual CCDRA, de algumas estruturas desconcentradas e outras que possam
ser contratualizadas com a Administração Central. Como forma de evitar a desnecessária duplicação
de estruturas deve a administração Central transferir para a Comunidade Regional toda a estrutura da
CCDRA e de outras estruturas desconcentradas cujas atribuições sejam transferidas para a Comunidade Regional do Alentejo.
O Congresso AMAlentejo declara
i) a Comunidade Regional do Alentejo deve ter personalidade jurídica, autonomia administrativa
e financeira e órgãos com capacidade e poder efetivo para representar e dirigir o Alentejo no Âmbito
das suas competências, até à criação e instituição das Regiões Administrativas tal como está consagrado na Constituição da República.
j) Declara que, em todas as eleições deve ser aplicado o método de Hondt por ser este o método
que melhor garante a democraticidade, representatividade, pluralidade, colegialidade, e transparência do poder regional que o Alentejo precisa até à criação e instituição das Regiões Administrativas do Continente.
l) a criação da Comunidade Regional do Alentejo, constituindo um reforço para o Poder Local ,
será sempre um reforço da própria Democracia.
O Congresso AMAlentejo declara
m) que a Comissão Promotora de AMAlentejo, dando expressão à vontade e determinação dos
participantes no Congresso, apresente na Assembleia da República ao abrigo do artigo 167.º da
Constituição (permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem) um Projeto de Lei, de iniciativa popular, que crie a
Comunidade Regional do Alentejo de acordo como espírito da presente Declaração;
n) ser tempo de AMAlentejo, Alentejo em movimento, passar a movimento pela regionalização e
desenvolvimento do Alentejo assumindo a continuidade da luta pela criação e instituição das Regiões
Administrativas.
O Congresso AMAlentejo declara
o) a necessidade de se considerar o retomar os Congressos sobre o Alentejo, o seu espírito
construtivo, aberto, democrático, representativo e plural, semeador de novos rumos, fator de unidade e coesão identitária e territorial, tendo presente os princípios aprovados no Congresso Alentejo XXI (XIII Congresso sobre o Alentejo) os quais deverão passar a ser Congressos AMAlentejo cuja primeira edição deve ser considerada a do Congresso AMAlentejo que hoje realizamos.
p) o Alentejo tem futuro. Está nas mãos de todas e todos os que amam o Alentejo fazer para que
assim aconteça.
É O AMOR AO ALENTEJO QUE NOS UNE E MOTIVA.
VIVA O PODER LOCAL DEMOCRÁTICO
VIVA A REGIONALIZAÇÃO
VIVA A COMUNIDADE REGIONAL DO ALENTEJO
VIVA PORTUGAL
Tróia, 2 de Abril de 2016
5 de abril de 2016
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